Empregado Doméstico:
Precisa ter mais de 16 anos, trabalhar freqüentemente, porém
não poderá obter lucros para o próprio ou
família do mesmo.
Ex:
Cozinheiro,
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Governanta,
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Babá,
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Faxineiro,
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Lavadeira,
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Vigia,
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Motorista particular,
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Jardineiro,
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Acompanhante de
idosos,
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E caseiro.
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Trabalhadores de prédios só são registrados
pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) se forem pagos pela administração do
prédio e não por cada morador.
Trabalhador Temporário:
É aquele que
fica na empresa somente durante o fluxo maior de demanda. Esse tipo de
trabalhador só pode permanecer na função durante 3 meses podendo ser prorrogado
por mais 3 meses se o MTE ( Ministério do Trabalho Emprego ) permitir.
Trabalhador Eventual:
É aquele que
depois de fazer uma determinada função passa a não ser necessário.
Ex:
Obra (prédio, casa...)
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Projeto (a elaboração de espaço)
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Trabalhador avulso:
Prestador de
serviços urbanos ou rurais que pode ser sindicalizado ou não com a indicação de
um órgão especifico, ou seja gestor de mão de obra.
Ex: Agencias.
Trabalhador autônomo:
É aquele que
trabalha por conta própria, que pode divulgar seus serviços continuamente, esse
trabalhador é registrado pelo código civil (contrato de prestação de serviços).
Trabalhador Liberal:
É aquele que
precisa de uma formação superior , é independente e se responsabiliza tecnicamente
pelo seu trabalho e é subordinado por conselhos
(CRC, CRM, CRA e etc).
Trabalhador Estrangeiro:
Não é do
país em que executa serviços, precisa da autorização do MTE, e da Consolidação
do país e do ministério das relações exteriores, que é responsável pelo visto
de permanentes ou temporários que ficam no país a trabalho.
Estagiário:
São
estudantes, que possuam mais 16 anos, está função não tem vinculo empregatício,
tem período contratual de 2 ano são passar deste período ele deve ser efetivado
pela empresa de origem. Porém ele não tem direito a INSS, não tem vinculo com a
CLT.
Trabalhador Idoso:
Empresas
podem contratar idosos já aposentados que tenham condições de atuar no cargo .
Graças
a lei 10.741/2003 que fala que idoso é a pessoa com mais de 60 anos que o
protege no âmbito do emprego.
Trabalhador Voluntário:
Segundo
a lei n° 9.608/98 é serviço voluntario a atividade não remunerada, ou seja é
quando uma pessoa se disponibiliza a presta um determinado serviço sem pedir
nenhum tipo de pagamento em troca.
Aprendiz:
São todos os adolescentes de 14 a 18 anos e os jovem
de 18 a 24 anos, que estejam estudando o ensino médio ou fazendo curso
profissionalizante.
Segundo o art. 9° do decreto 5.598/2005 fala que
toda empresa são obrigados a ter no seu corpo de empregados no mínimo cerca de
5% e no Maximo 15% dos trabalhadores existentes.
Trabalhador
Cooperador:
É o
trabalhador que faz parte de uma cooperativa
o trabalhador deve ser associado, porém não tem vinculo empregatício, ou
seja seu salário resulta dos lucros.
Trabalhador portador de necessidades especiais:
São pessoas com necessidades especiais, com algum
tipo de deficiência física, mental, sensorial ou múltipla que não podem exercer
funções normais da vida. Empresas publicas com mais de 100 funcionários tem
obrigação de ter 2% ou 3% dos funcionários PDF de acordo com o Art. 93 da lei
8.213/91.
Trabalhador Rural:
Segundo a lei 5.889/73 diz que toda pessoa física que
possui atividade constante em uma propriedade rural ou prédio rústico é
trabalhador rural.
Trabalhador Preso:
É aquele que presta serviços e cumpre uma pena em um
presídio, essa função não é prevista na CLT, o preso tem remuneração não sendo
menor que ¾ do salário mínimo.
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