Férias CLT
Lei n° 1.535, de 13.4.1977
Art. 129 Todo o empregado tem
direito a féria anual, sem perde sua remuneração mensal
Art. 130 Depois de 12 meses de trabalho você tem direitas as férias da seguinte forma:
30 dias se não tiver mais que 5
faltas,
24 dias quando houver de 6 há 14
faltas ,
18 dias quando houve de 15 há 23
faltas .
Existe 2 períodos de férias o Período Aquisitivo e o período Concessivo.
Porém não poderá passar de 11 meses de período Concessivo,
pois após esse período o empregado deverá se pago em dobro.
O salário do mês das férias deve ser pago 2 dias antes das
férias.
FÉRIAS (Salário
+ Adicionais)
+
Abono Constitucional (1/3 do valor das férias)
O abono constitucional é um valor que você recebe para poder
usufruir das suas férias.
Porém em muitos casos o funcionário quer vender as férias (que
fique claro que o empregador não tem obrigação de comprar assim como o funcionário
não tem obrigação de vender), o funcionário só pode vender 1/3 de suas férias e
com isso solicitar o Abono Pecuniário.
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