Férias




Férias CLT


 









Lei n° 1.535, de 13.4.1977




Art. 129 Todo o empregado tem
 direito a féria anual, sem perde sua remuneração mensal

Art. 130 Depois de 12 meses de trabalho você tem direitas as férias da seguinte forma:

30 dias se não tiver mais que 5 faltas,
24 dias quando houver de 6 há 14 faltas ,
18 dias quando houve de 15 há 23 faltas .



Existe 2 períodos de férias o Período Aquisitivo e o período Concessivo.
                                  
Porém não poderá passar de 11 meses de período Concessivo, pois após esse período o empregado deverá se pago em dobro.
O salário do mês das férias deve ser pago 2 dias antes das férias.

FÉRIAS   (Salário + Adicionais)
   +
Abono Constitucional (1/3 do valor das férias)

O abono constitucional é um valor que você recebe para poder usufruir das suas férias.
Porém em muitos casos o funcionário quer vender as férias (que fique claro que o empregador não tem obrigação de comprar assim como o funcionário não tem obrigação de vender), o funcionário só pode vender 1/3 de suas férias e com isso solicitar o Abono Pecuniário.

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