PPRA/PCMSO



PPRA






São as iniciais do Programa dos Riscos Ambientais- PPRA. É uma legislação federal a NR 09, feita pelo TEM/1994.
 Essa norma garante a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores em seu ambiente de trabalho.
Para elaborar o procedimento de reconhecimento dos riscos que são químicos físicos e biológicos é necessário que o técnico em segurança do trabalho, engenheiro de segurança e médicos do trabalho façam isso.
O PPRA não é um documento é uma avaliação continua.

PCMSO



Programa de Controle Médio dos Trabalhadores é uma NR n° 07/1994, os riscos que o trabalhador corre é objeto do PCMSO então sem PPR não existe PCMSO, ele monitora por exames a saúde dos trabalhadores, tem por objetivo identificar qualquer desvio que possa compromoter a saúde dos trabalhadores.
A falta desse programa pode te submeter a multa de 1.129 ufir a 3.884 ufir. Em caso de residência sobe para 6.304 ufir. Porém se o funcionário adquirir algum tipo de doença o empregador assumirá toda a responsabilidade e responderá juridicamente, o valor da multa é elevadíssimo.

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