PPRA
São as iniciais do Programa dos Riscos Ambientais- PPRA. É uma
legislação federal a NR 09, feita pelo TEM/1994.
Essa norma garante a
preservação da saúde e integridade dos trabalhadores em seu ambiente de
trabalho.
Para elaborar o procedimento de reconhecimento dos riscos
que são químicos físicos e biológicos é necessário que o técnico em segurança
do trabalho, engenheiro de segurança e médicos do trabalho façam isso.
O PPRA não é um documento é uma avaliação continua.
PCMSO
Programa de Controle Médio dos Trabalhadores é uma NR n° 07/1994,
os riscos que o trabalhador corre é objeto do PCMSO então sem PPR não existe
PCMSO, ele monitora por exames a saúde dos trabalhadores, tem por objetivo identificar
qualquer desvio que possa compromoter a saúde dos trabalhadores.
A falta desse programa pode te submeter a multa de 1.129
ufir a 3.884 ufir. Em caso de residência sobe para 6.304 ufir. Porém se o
funcionário adquirir algum tipo de doença o empregador assumirá toda a
responsabilidade e responderá juridicamente, o valor da multa é elevadíssimo.
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