O que é o INSS e
Como funciona?
Você que tem dúvidas sobre o que é o INSS – Instituto
Nacional do Seguro Social, fizemos aqui um resumo de como funciona o
INSS e os seus principais benefícios que você pode solicitar pela
Previdência Social.
Muita gente pode ter melhores condições de
trabalho e mais dignidade por que ele existe. Mas pouca gente sabe ao certo o
que ele é. O Instituto Nacional do Seguro Social, o famoso INSS é
um orgão do governo federal que trabalha para receber contribuições dos
trabalhadores, e assim, manter o regime geral da Previdência Social,
que é quem fica a cargo de pagar nossa aposentadoria, pensão de morte,
auxílio-doença, auxílio-acidente e outros benefícios dados aos
trabalhadores e previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas, a CLT,
inaugurada por Getúlio Vargas em seu segundo mandato.
Logo, o INSS trabalha em conjunto com o Dataprev,
do qual já falamos antes, que é uma empresa tecnológica responsável por
processar todas as informações de todos os contribuintes da previdência social,
estando assim vinculada ao seu ministério. E o INSS ainda dá aos governos
estaduais e municipais, a garantia de autonomia na hora de criar seus próprios
regimes econômicos, fazendo financiamentos com contribuições de valores
específicos para cada contribuinte.
E como o INSS faz para recolher este dinheiro dos contribuintes? Algumas
contribuições são descontadas diretamente no seu contracheque,
descontando certa porcentagem sobre seu salário-base. É claro que
existe um limite máximo para esse desconto. Isso por que deve se respeitar o
teto salarial dos contribuintes, caso o seu salário seja superior ao valor
máximo, estabelecido por lei, de contribuição. E esse valor é descontado
mensalmente da folha de pagamento de cada trabalhador e varia de acordo com seu
salário e caráter do desconto. No momento, os descontos tem os seguintes
limites:
Para quem ganha até R$965,67, o limite
é 8%, para quem ganha entre este valor e R$1609,45, o limite é de 9%. Se ganha
entre este último valor e R$R218,90, o limite é de 11%. O máximo que pode ser
descontado da sua folha de pagamento é R$354,08. O valor é deduzido para
calcular o valor do seu Imposto de Renda,
em conjunto com a ReceitaFederal. Além deste valor, a empresa
deverá recolher, para o INSS, 20% do seu salário, independente deste
ultrapassar o teto salarial.
E você então se pergunta, para onde vai
todo esse dinheiro. O dinheiro recolhido serve para oferecer aos trabalhadores,
11 tipos diferentes de benefícios do INSS mais um benefício
de assistência e dois benefícios de previdência, sendo
estes a aposentadoria por idade, que é dado aos homens com
mais de 65 anos e mulheres com mais de 60, sendo os trabalhadores rurais,
beneficiados em cinco anos antes, contemplando os homens com mais de 60 e as
mulheres com mais de 55. Para solicitar a aposentadoria por idade, o
trabalhador urbano deve contar com 180 contribuições mensais, o que significam
15 anos de carteira assinada e contribuindo. O mesmo vale para os rurais,
devendo estar inscritos no MPAS.
A aposentadoria por invalidez, que é dada aos trabalhadores que contraíram doença ou sofreram acidente que os incapacita de trabalhar, devendo se valer de uma perícia médica da Previdência Social.
A aposentadoria por tempo de contribuição assegura o direito ao trabalhador de se
aposentar depois de certo período trabalhando em uma área, tendo cada área seu
tempo de serviço específico.
A aposentadoria especial é dada a aqueles que trabalham e condições
que prejudiquem sua saúde e integridade física. O segurado deve comprovar a
previdência que trabalhou efetivamente durante antes, sob a exposição de
agentes fisícos, químicos e biológicos pelo tempo exigido pela previdência que
pode ser de 15, 20 ou 25 anos.
O auxílio-doença, que é um direito dado aos trabalhadores que
estejam doentes ou acidentados, de poder repousar durante quinze dias
remunerados pela empresa, e o restante dos dias necessários para sua
recuperação, são remunerados pela previdência. Em caso de autônomos ou
empresários, ou trabalhadores por conta própria, a previdência se encarrega de
pagar durante todo o período de afastamento. Para ter direito a esse auxílio, o
trabalhador deve ter 12 meses de contribuição quitados, salvo os casos de
acidente, dentro ou fora da área de trabalho. Além disso, é necessário uma
perícia para comprovar a incapacidade de realizar o seu trabalho ou demais
serviços.
O auxílio-acidente é pago para o contribuinte acidentado com
perda ou redução da capacidade de trabalhar por certo período. É dado aos que
já recebiam auxílio-doença. É garantido tanto para empregados, avulso e
segurado especial. Não são contemplados os empregados domésticos e
contribuintes individuais ou facultativos.
O auxílio-reclusão é dado aos dependentes do contribuinte que
tiver sido detido por quaisquer motivos, e se estende por todo o período da
pena a ser cumprida. Só é dado se o segurado não estiver sendo remunerado, ou
recebendo auxílio-doença, aposentadoria ou abono por permanência em serviço.
A pensão por morte é dado a família do segurado, não sendo
necessário um tempo mínimo de contribuição, sendo exigido apenas que o
contribuinte tenha morrido na qualidade de segurado do INSS.
O salário-maternidade é dado as mulheres durante os 120 dias de
afastamento do trabalho em decorrência do parto, e também foi estendido as mães
adotivas.
O Salário-família é
dado para os trabalhadores que tenha renda mensal igual ou inferior a R$710,08,
afim de que este sustente cada um de seus filhos com idade igual ou inferior a
14 anos e que frequentam a escola, ou filhos de qualquer idade que apresentarem
quadro de invalidez.
O Benefício
Assistencial ao Idoso e ao Deficiente é
um benefício dado as pessoas sem condições financeiras para contribuir com o
INSS, sendo contemplados os cidadãos com mais de 65 anos que não exercem
nenhuma atividade remunerada, bem como aos deficientes com invalidez para o
trabalho.
Para saber mais sobre os benefícios do
INSS e fazer consultas acesse o site www.inss.net.
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