NR 15
Atividades insalubres são aquelas que:
Acima dos limites de tolerância a agentes químicos que fazem
mal a nossa saúde.
Isso segundo a MTE n° 3.751/1990
São esses que utilizam pressão atmosférica acima do normal,
que possua substancias químicos e agentes biológicos.
Que será comprovado por um laudo médico.
Ou seja, atividade insalubre é toda aquela que se o
indivíduo ficar exposto por um determinado tempo a ela pode vir a prejudicar
sua saúde.
E dessa forma o trabalhador recebe um percentual a mais
sobre o salário mínimo que varia entre 10% e 40% dependendo do grau de risco
Porém esse percentual pode ser eliminado se o ambiente for
neutralizado, no caso quem vai determinar isso é a autoridade competente de
saúde do trabalhador.
É a Norma que garante que o trabalhador será recompensado
por uma atividade insalubre
Ou seja, uma atividade que possa por sua saúde em risco,
Graus de risco:
40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
20% (vinte por cento), para insalubridade
de grau médio;
10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo;
Essa porcentagem é de acordo com o salário mínimo.
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a) degradação química ou autocatalítica;
b) ação de agentes exteriores, tais como, calor, umidade, faíscas, fogo, fenômenos sísmicos, choque e atritos.
O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), sobre o salário base ou seja, sem gratificações .
O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.
As quantidades de inflamáveis, contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos, não serão consideradas para efeito desta Norma.
Para efeito desta Norma Regulamentadora considera-se líquido combustível todo aquele que possua ponto de fulgor maior que 60 ºC (sessenta graus Celsius) e menor ou igual a 93 ºC (noventa e três graus Celsius).
16.8. Todas as áreas de risco previstas nesta NR devem ser delimitadas, sob responsabilidade do empregador.
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